As novas regras para as Condições Gerais de Transporte
Aéreo (CGTA), anunciadas no fim de 2016, entraram em vigor em março de 2017.
Mas muitos passageiros ainda têm dúvidas em relação a pontos importantes dessa
resolução da ANAC. As alterações dizem respeito ao momento da compra da
passagem (e sua respectiva alteração de data), à documentação necessária para
embarque, às franquias de bagagem de mão e de bagagem despachada,
ao extravio de bagagem e aos direitos dos passageiros em caso de voos
atrasados. Confira, abaixo, como ficou essa última questão de acordo com a nova
resolução, que leva em conta todos as viagens que partem do Brasil.
Mais de
uma hora de atraso
Quando a espera por um voo ultrapassa uma hora, a
partir do momento previsto para a sua decolagem (de acordo com a informação do
bilhete que o passageiro tem em mãos), as companhias aéreas devem
disponibilizar alternativas de comunicação para seus clientes – eles poderão,
por exemplo, usar a internet ou dar telefonemas sem custos.
Mais de
duas horas de atraso
Quando a espera ultrapassa duas horas, as companhias
aéreas já ficam responsáveis, também, pela alimentação de seus passageiros.
Além das facilidades de comunicação, como descrito acima, elas devem oferecer
lanches, bebidas, etc – em geral, é disponibilizado um voucher com valor
determinado para utilização nos cafés, lanchonetes ou restaurantes do próprio
aeroporto.
Atrasos
superiores a 4 horas
Quando um voo atrasa mais de quatro horas, a
companhias devem oferecer acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise
passar a noite e não more na cidade de onde parte o voo) e transporte de ida e
volta ao aeroporto sem custos. Outras opções que devem ser disponibilizadas, de
acordo com a preferência do passageiro: execução do serviço por outra
modalidade de transporte ou reembolso integral do bilhete – desde que esse
reembolso seja solicitado no aeroporto de origem, escala ou conexão (em casos
de escala ou conexão, é assegurado a ele o retorno ao aeroporto de origem, sem
custos).
Fonte: MMT Gapnet
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