quinta-feira, 2 de março de 2017

Quais são as novas regras da ANAC para o transporte aéreo?



A Agência Nacional de Aviação Civil anunciou no fim de 2016 novas regras para as Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) – e elas estão dando o que falar entre os viajantes. Segundo a ANAC, com essas medidas o Brasil passa a ter normas mais modernas e parecidas com as da Europa e dos Estados Unidos. A proposta também estaria mais alinhada com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo maior transparência e melhores serviços para os viajantes. Na prática, as mudanças afetarão principalmente o sistema de compra e venda de passagens e o funcionamento das bagagens. Conheça os detalhes:

Data para entrada em vigor: As medidas valerão para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. Os bilhetes comprados antes dessa data, mesmo que para voos posteriores, obedecem às leis atuais.

Bagagem: Cada passageiro poderá embarcar no avião com uma mala de mão de 10 kg e as companhias aéreas poderão cobrar pelo excesso, a ser despachado (o que não quer dizer que elas sejam obrigadas a fazê-lo e nem que todas as empresas vão aderir). A ANAC não estabelece um valor para esse serviço (que passará a ser considerado um “extra”), mas obriga a empresa a deixar o preço claro já na hora da compra da passagem. Com essa flexibilização, a tendência é que as companhias aéreas possam oferecer tarifas básicas mais em conta.

Mala de mão: A boa notícia com relação a bagagem é que o limite para a bagagem de mão sobe dos 5 kg atuais para 10 kg, tornando muito mais viável viajar apenas com o volume que pode ser levado na cabine do avião (e, assim, poupar tempo com a espera da mala na esteira).

Extravio e violação de bagagem: Os prazos para a devolução de bagagem extraviada passará a ser de sete dias (ao invés dos 30 dias atuais) para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Caso a companhia aérea não cumpra esse prazo, deverá reembolsar o passageiro em até sete dias – até então, não havia um prazo estipulado. As empresas também terão até sete dias para reparar o dano ou indenizar o passageiro pelos estragos sofridos na bagagem, a contar da data do protesto por parte do passageiro.

Desistência da compra de passagem: O passageiro poderá desistir de uma passagem, sem custo, até 24 horas após a compra, desde que a aquisição tenha acontecido com sete dias de antecedência em relação à data do voo.

Correção de nome na passagem: Com a nova regra, será possível corrigir um erro no nome ou sobrenome na passagem até três horas antes do voo, sem custos. No entanto, se o bilhete envolver trecho de outra companhia aérea, internacional, o custo fica por conta do cliente. Mas atenção: continua sendo proibido transferir a passagem para outra pessoa!

Alteração de voo: Se o horário de saída de um voo for alterado pela companhia aérea em mais de 15 minutos, o passageiro terá direito a reembolso total ou remarcação sem custo extra.

Ida e volta: A partir da entrada em vigor das novas regras, quem perder o voo de ida poderá embarcar no voo de volta sem problemas, desde que reconfirme a reserva com a companhia aérea. Hoje em dia, se o passageiro não embarca no primeiro trecho, o segundo é cancelado automaticamente.


Fonte: MMT Gapnet

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