A Agência Nacional
de Aviação Civil anunciou no fim de 2016 novas regras para as Condições Gerais
de Transporte Aéreo (CGTA) – e elas estão dando o que falar entre os viajantes.
Segundo a ANAC, com essas medidas o Brasil passa a ter normas mais modernas e parecidas
com as da Europa e dos Estados Unidos. A proposta também estaria mais alinhada
com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo maior transparência e melhores
serviços para os viajantes. Na prática, as mudanças afetarão principalmente o
sistema de compra e venda de passagens e o funcionamento das bagagens. Conheça
os detalhes:
Data para entrada em vigor: As medidas valerão para passagens compradas a partir de 14 de
março de 2017. Os bilhetes comprados antes dessa data, mesmo que para voos
posteriores, obedecem às leis atuais.
Bagagem: Cada
passageiro poderá embarcar no avião com uma mala de mão de 10 kg e as
companhias aéreas poderão cobrar pelo excesso, a ser despachado (o que não quer
dizer que elas sejam obrigadas a fazê-lo e nem que todas as empresas vão
aderir). A ANAC não estabelece um valor para esse serviço (que passará a ser
considerado um “extra”), mas obriga a empresa a deixar o preço claro já na hora
da compra da passagem. Com essa flexibilização, a tendência é que as companhias
aéreas possam oferecer tarifas básicas mais em conta.
Mala de mão: A boa notícia
com relação a bagagem é que o limite para a bagagem de mão sobe dos 5 kg atuais
para 10 kg, tornando muito mais viável viajar apenas com o volume que pode ser
levado na cabine do avião (e, assim, poupar tempo com a espera da mala na
esteira).
Extravio e violação de bagagem: Os prazos para a devolução de bagagem extraviada passará a
ser de sete dias (ao invés dos 30 dias atuais) para voos nacionais e 21 dias
para voos internacionais. Caso a companhia aérea não cumpra esse prazo, deverá
reembolsar o passageiro em até sete dias – até então, não havia um prazo
estipulado. As empresas também terão até sete dias para reparar o dano ou
indenizar o passageiro pelos estragos sofridos na bagagem, a contar da data do
protesto por parte do passageiro.
Desistência da compra de passagem: O passageiro poderá desistir de uma passagem, sem custo, até
24 horas após a compra, desde que a aquisição tenha acontecido com sete dias de
antecedência em relação à data do voo.
Correção de nome na passagem: Com a nova regra, será possível corrigir um erro no nome ou
sobrenome na passagem até três horas antes do voo, sem custos. No entanto, se o
bilhete envolver trecho de outra companhia aérea, internacional, o custo fica
por conta do cliente. Mas atenção: continua sendo proibido transferir a
passagem para outra pessoa!
Alteração de voo: Se o horário
de saída de um voo for alterado pela companhia aérea em mais de 15 minutos, o
passageiro terá direito a reembolso total ou remarcação sem custo extra.
Ida e volta: A partir da
entrada em vigor das novas regras, quem perder o voo de ida poderá embarcar no
voo de volta sem problemas, desde que reconfirme a reserva com a companhia
aérea. Hoje em dia, se o passageiro não embarca no primeiro trecho, o segundo é
cancelado automaticamente.
Fonte: MMT Gapnet
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