A Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou no dia 16
de janeiro, que todo o Estado de São Paulo entrou no mapa que aponta as área de
risco da febre amarela – até então, a capital e o litoral não entravam nessa
lista. A notícia afetou diretamente os turistas estrangeiros, que agora são
recomendados a tomar a vacina se tiverem, entre outras regiões, São Paulo como
destino. E gerou muitas dúvidas para os viajantes brasileiros, que viram o tema
febre amarela voltar à tona. Veja, abaixo, tudo o que você precisa saber para
se proteger – e para viajar tranquilamente, dentro ou fora do país:
As
viagens pelo Brasil
As recomendações aos viajantes brasileiros são as
mesmas que os estrangeiros passam a receber antes de chegar ao país, segundo a
Organização Mundial da Saúde (OMS). A imunização contra a febre amarela é
aconselhável para quem vai viajar para regiões de matas e rios nas seguintes
áreas do Brasil: todos os estados das regiões Norte e Centro-Oeste; parte da
Região Nordeste (Estado do Maranhão, sudoeste do Piauí, oeste e extremo-sul da
Bahia); Região Sudeste (estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e
norte do Espírito Santo); e Região Sul (oeste dos Estados do Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul).
As
viagens para o exterior
Quem vai visitar certos países na África, América
Latina e Caribe, Ásia e Oceania também deve tomar a vacina. Alguns desses
países exigem que o viajante brasileiro seja vacinado para poder entrar. Nesses
casos, em que a vacina contra a febre amarela é obrigatória, você precisará
apresentar o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia – CIVP.
O prazo
certo, a dose certa
Quem viaja pelo Brasil, para as consideradas áreas de
risco, deve levar em conta que a vacina deve ser tomada ao menos 10 dias antes
do embarque (tempo que ela leva para fazer efeito). O mesmo vale para quem
segue para destinos que exigem o Certificado Internacional de Vacinação e
Profilaxia (CIVP) – o certificado só é emitido após 10 dias da vacinação. Vale
destacar também que a dose necessária para a emissão do certificado é de 0,5 ml
(dose-padrão). A dose de 0,1 ml, adotada pelas campanhas de vacinação vigentes,
não dá direito ao documento – nesse caso, o viajante deve levar a passagem
aérea ao posto de vacinação, para que a dose-padrão seja aplicada. Importante:
a dose-padrão, que antes valia por 10 anos, agora vale para a vida toda – quem
já tomou essa vacina não precisa mais tomar reforço nem refazer o certificado
antigo, que continua valendo.
Fonte: Midia MMT Gapnet
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